Resolução Conjunta SE/SGP 1, de 23-6-2008

 

Estabelece parceria visando à implementação do Programa Acessa Escola instituído pela Resolução SE-37, de 25/04/2008.

A Secretária da Educação e o Secretário de Gestão Pública,

Considerando que o Estado, por meio da Secretaria da Educação, tem o dever de preparar o estudante para o domínio do conhecimento científico e tecnológico que lhe permita utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;

Considerando que a disponibilidade de equipamentos tecnológicos, inclusive com acesso à internet, no próprio estabelecimento de ensino, pode estimular o interesse e o desenvolvimento tecnológico e social dos alunos, professores e servidores;

Considerando a experiência da Secretaria de Gestão Pública no gerenciamento do Programa Acessa São Paulo, reestruturado pelo Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008, que tem proporcionado aos membros das comunidades locais o acesso aos meios eletrônicos de informações;

Resolvem

Art. 1º - Fica estabelecida parceria institucional entre a Secretaria da Educação e a Secretaria de Gestão Pública, visando à implementação do Programa Acessa Escola, instituído pela Resolução SE-37, de 25/04/2008, em conformidade com as disposições desta resolução.

Art. 2º - Caberá à Secretaria da Educação, nos termos da Res. SE nº 37/2008:

I - gerenciar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do Programa Acessa Escola;

II - definir:

a) as diretrizes de funcionamento do Programa Acessa Escola;

b) a forma e as condições de implantação e operação do Programa nas unidades de ensino;

c) os conteúdos a serem disponibilizados aos alunos, professores e servidores no ambiente web;

d) as atribuições dos órgãos subordinados em relação ao Programa Acessa Escola;

III - avaliar a adequação do processo de implantação e operacionalização do Programa e o uso dos equipamentos e do acesso à internet, determinando as medidas que entender necessárias para a sua melhoria;

IV - criar conteúdos voltados ao desenvolvimento educacional do aluno da rede pública;

V - indicar o pessoal para atendimento e orientação dos alunos, professores e servidores da unidade escolar no uso dos equipamentos e para o acesso à internet.

Art. 3º - A Secretaria de Gestão Pública é responsável pelo processo de capacitação do pessoal referido no inciso V do artigo 2º desta resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Notas:

Res. SE n.º 37/08, à pág. 184 do vol. LXV;

Decreto n.º 52.897/08, publicado no DOE de 12/04/08.